RESOLUÇÃO CEPE Nº004/2020

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Nº04/2020

 

Assegura direitos às estudantes de pós-graduação em licença-maternidade

 

 

A CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, com base na Portaria CAPES Nº248, de 19 de dezembro de 2011 e conforme a deliberaçãona 1.005ª reunião,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder até 2 (duas) modalidades de ocorrências acadêmicas para discentes de pós-graduação em licença maternidade

  1. Trancamento Geral de matrícula por maternidade; e 
  2. Extensão adicional do prazo máximp de permanência por 6 (seis) meses.

 

§1º Para gozar da primeira modalidade, a discente deverá encaminhar certidão de nascimento para a secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação, que instruirá o processo a ser encaminhado à SAA, para inserção do trancamento no sistema acadêmico, não necessitando de deliberação colegiada para tal.

 

§2º A segunda modalidade é facultada à discente que a solicite antes do final do período do Trancamento já conccedido, no bojo do mesmo processo, não necessitando de deliberação colegiada

 

Art. 2º A resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Brasília, 02 de junho de 2020