• Como acontece o registro do pesquisador colaborador?

 

Como Funciona?

  • Envio de memorando com a solicitação de registro de pesquisador colaborador, junto com todos os documentos necessários, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), via Decanato de Pós-Graduação (DPG), por processo SEI, unidade DPG/DPI/CPP.
  • A CPP analisa a solicitação e, caso seja aprovada, o processo é encaminhado ao Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) para registro do pesquisador colaborador com um número de matrícula.
  • Aos pesquisadores colaboradores é assegurado, pela UnB, direitos e prerrogativas tais como o acesso aos serviços regularmente oferecidos pela UnB (Biblioteca, Restaurante e Centro Olímpico), bem como o patrocínio formal de atividades intelectuais, sem ônus para a FUB).
  • Ressaltamos que para fins de orientação no respectivo Programa de Pós-Graduação, é necessária solicitação para Registro como Orientador (Orientações aqui)

 

Legislação

 

Formulário

  • Disponível para uso pelos usuários do SEI. Escolha o Tipo do Documento: "Formulário Específico Pesquisador Colaborador".

 

 

ORIENTAÇÕES:

É obrigatório anexar:

  1. Formulário específico, atualizado, com todos os campos devidamente preenchidos, disponível para uso pelos usuários do SEI. Escolha o Tipo do Documento: "Formulário Específico Pesquisador Colaborador". (conforme Art. 10, I, da Resolução CEPE 0083/2020);
  2. Currículo Lattes, completo e atualizado nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação (para estrangeiros é permitido currículo fora da Plataforma Lattes) - Conforme Art. 10, II, da Resolução CEPE 0083/2020;
  3. Plano de Trabalho (Conforme Art. 10, III, da Resolução CEPE 0083/2020);
  4. Projeto de Pesquisa (Conforme Art. 10, IV, da Resolução CEPE 0083/2020);
  5. Carta de apresentação ou convite de um professor supervisor vinculado à Unidade a qual o pesquisador irá desenvolver a pesquisa (Conforme Art. 10, V, da Resolução CEPE 0083/2020);
  6. Relatório das atividades desenvolvidas (no caso de renovação) - Conforme Art. 10, VI, da Resolução CEPE 0083/2020;
  7. Ata da reunião do Conselho da Unidade (quando a solicitação de vinculação for oriunda da Direção de Instituto, Faculdade ou Centro de Estudos e Pesquisa) constando a aprovação do registro, com base em parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área da proposta de pesquisa;
  8. Ata da reunião do Colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação e Ata da reunião do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Unidade, se houver (quando a solicitação de vinculação for oriunda de um Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília), constando a aprovação do registro, com base em parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área da proposta de pesquisa.

 

 

Importante:

- É possível aprovação Ad Referendum do Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Unidade, indicando a reunião do Colegiado na qual a solicitação será apreciada.

- Em casos de solicitação de renovação é necessário que o pedido seja encaminhado até 40 (quarenta) dias antes do término da vigência e incluído no processo que originou o primeiro registro ou Ficha Funcional comprovando a data do desligamento. Findo esse prazo, deverá ser estabelecido novo processo.

- "Para o credenciamento como Pesquisador Colaborador de professores aposentados, Honoris Causa e eméritos da Universidade de Brasília, credenciados como orientadores na Pós-graduação, será suficiente o ato de seu credenciamento no PPG." (Artigo 16, CEPE 0083/2020) e o formulário específico.

- Para o credenciamento como Pesquisador Colaborador de docentes e pesquisadores vinculados à categoria de Pós-doutorado o período do vínculo coincidirá com o tempo do Estágio Pós-Doutoral.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Observação:

Para fins de orientação no respectivo Programa de Pós-Graduação é necessário que seja solicitado, em processo distinto, o credenciamento como orientador (clique aqui).

 

Procedimentos

  1. Preenchimento do Formulário:
    1. Indicar a qual Faculdade, Instituto, Centro de Estudos e Pesquisa ou Programa de Pós-Graduação manterá a vinculação.
    2. Escolher a categoria do Registro: Sênior– é aquele que possuí título de Doutor e experiência superior a 4 anos na coordenação e execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento; Pleno (Associado) – é aquele que possuí o título de Doutor e experiência de 6 (seis) anos com participação em projetos de pesquisa; Assistente – é aquele que possui o título de Mestre, ou com qualificação e experiência de pelo menos 4 anos em projetos de PD&I, e realiza pesquisa supervisionada por um professor da Universidade de Brasília; Júnior I – é aquele que possui curso superior completo e realiza pesquisa supervisionada por um pesquisador da Universidade de Brasília; Júnior II – é aquele que não possui curso superior completo e participa de pesquisa supervisionada por um pesquisador da Universidade de Brasília.
    3. Preencher dados pessoais do pesquisador.
    4. Responder se é aposentado da Fundação Universidade de Brasília.
    5. Responder se manterá vínculo com outra instituição. Caso afirmativo, escrever o nome da instituição.
    6. Marcar o campo onde está escrito: “Declaro não possuir vínculo empregatício com a Universidade de Brasília”.
    7. Datar e assinar o formulário.
  2. Envio do Processo:
    1. Adicionar ao processo os documentos acima elencados e encaminhar via SEI à unidade DPG / DPI / CPP.

 

 

fonte:Decanato de Pós-Graduação