RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO nº 0047/2022

 

Regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores na Universidade de Brasília.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em sua 640a Reunião, realizada em 28/4/2022, no uso de suas atribuições, e considerando o contido nos autos do Processo n. 23106.023954/2019-26,

 

RESOLVE:

Art. 1o Instituir a categoria de Pesquisador Colaborador da Universidade de Brasília, com o objetivo de oferecer a oportunidade a pesquisadores externos, vinculados ou não a outra instituição, e a Servidores vinculados à Universidade de Brasília nas carreiras técnicas de colaborarem em pesquisas da Universidade de Brasília.

Art. 2o Serão estabelecidas as seguintes categorias de participação na Universidade de Brasília, com características estabelecidas por esta Resolução:

I - Pesquisador Colaborador Sênior: possui o título de Doutor e experiência superior a quatro anos na coordenação e execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento;

II - Pesquisador Colaborador Pleno: possui o título de Doutor com experiência de seis anos com participação em projetos de pesquisa;

III - Pesquisador Colaborador Assistente: possui o título de Doutor, Mestre ou com qualificação e experiência de pelo menos quatro anos em projetos de PD&I e realiza pesquisa supervisionada por um Professor da Universidade de Brasília;

IV - Pesquisador Colaborador Júnior I: possui curso superior completo e realiza pesquisa supervisionada por um Pesquisador da Universidade de Brasília;

V - Pesquisador Colaborador Júnior II: não possui curso superior completo e participa de pesquisa supervisionada por um Pesquisador da Universidade de Brasília.

§ 1o Pesquisadores Assistente e Júnior somente poderão atuar sob supervisão de Professor da Universidade de Brasília.

§ 2o Cada Professor pode ter no máximo dois Pesquisadores Colaboradores Júnior II sob a sua supervisão. Em casos excepcionais, o número de Pesquisadores Colaboradores poderá ser superior, mediante justificativa, sem prejuízos das demais orientações e aprovação da instância à qual esteja vinculado o Professor Supervisor.

§ 3o Pesquisadores Colaboradores Sênior e Pleno poderão participar de atividades didáticas nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, desde que autorizados pelo Colegiado competente e previsto no Plano de Trabalho. 

Art. 3o Aos Pesquisadores Colaboradores é assegurado, pela Universidade de Brasília, direitos e prerrogativas, tais como o acesso aos serviços regularmente oferecidos (Biblioteca, Restaurante e Centro Olímpico), bem como o patrocínio formal de atividades intelectuais, sem ônus para a Universidade de Brasília

(UnB). 

Art. 4o A participação como Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o Pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos Servidores, bem como a contagem de tempo de atuação

como de serviço público.

Art. 5o A solicitação de Pesquisador Colaborador deverá ser feita na Unidade Acadêmica, no Centro vinculado à Reitoria ou no Centro Integrado de Pesquisa ou Centro Integrado de Tecnologia e Inovação aos quais o Pesquisador pretenda vincular-se.

§ 1o Pesquisadores Colaboradores Sênior e Pleno formularão diretamente os seus pedidos aos Colegiados de Curso de Graduação, Programa de Pós-Graduação, Centro vinculado à Reitoria, Centro Integrado de Pesquisa ou Centro Integrado de Tecnologia e Inovação aos quais pretendem vincular-se.

§ 2o Pesquisadores Assistente, Júnior I e Júnior II terão as suas solicitações apresentadas pelos Professores Supervisores e: 

I - caso o Supervisor atue em Programa de Pós-Graduação, junto ao respectivo Programa de Pós-Graduação (PPG);

II - caso o Supervisor não atue em PPG, junto ao Colegiado de Graduação do Departamento ao qual esteja vinculado;

III - caso o Supervisor não tenha vínculo com Colegiados de Curso de Graduação, junto ao Instituto ou Faculdade, ao Centro vinculado à Reitoria, ao Centro Integrado de Pesquisa ou ao Centro Integrado de Tecnologia e Inovação ao qual esteja vinculado.

Art. 6o O pedido de vinculação como Pesquisador Colaborador Sênior e Pleno deverá ser formulado pelo interessado. Essa solicitação deverá ser instruída com:

I - formulário específico disponível para uso pelos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UnB), como "Formulário Específico Pesquisador Colaborador";

II - currículo Lattes atualizado do candidato nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;

III - Projeto de Pesquisa, contendo a formulação do problema, o objetivo, a justificativa, a metodologia e o cronograma de execução;

IV - cópia do diploma de Doutorado expedido por instituição nacional ou estrangeira;

V - no caso de renovação, deverá ser apresentado um relatório de atividades executadas no período anterior.

Parágrafo único. O pedido de vinculação de Professores aposentados, Honoris Causa e Eméritos da Universidade de Brasília deverá ser instruído com: 

I - Ato de Credenciamento como Orientador(a) no PPG; 

II - formulário específico disponível para uso pelos usuários do SEI-UnB, como "Formulário Específico Pesquisador Colaborador". 

Art. 7o O pedido de vinculação como Pesquisador Colaborador Assistente, Júnior I e Júnior II deverá ser formulado pelo Professor Supervisor e deverá ser instruído com:

I - formulário específico disponível para uso pelos usuários do SEI-UnB, como "Formulário Específico Pesquisador Colaborador";

II - Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor;
III - currículo Lattes atualizado do candidato a Pesquisador Colaborador nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação; 

IV - Plano de Trabalho a ser executado pelo candidato a Pesquisador Colaborador, vinculado ao Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor;

V - cópia do diploma da última titulação expedido por instituição nacional ou estrangeira;

VI - em caso de renovação, deverá ser apresentado Relatório de Atividades.

Parágrafo único. A aprovação do Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor à apreciação do (s) Comitê (s) de Ética pertinente (s) deve ser indicada pelo parecerista, quando aplicável.

Art. 8o Aprovado no âmbito do Colegiado competente, o processo deve ser encaminhado para registro no Decanato de Gestão de Pessoas (DGP). 

Art. 9o Aprovado o pedido, deverá ser celebrado termo de

compromisso e responsabilidade, de acordo com as normas vigentes, e assinada Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual à Universidade de Brasília, em razão dos resultados obtidos como Pesquisador Colaborador. 

Art. 10. O prazo máximo do vínculo será de cinco anos, podendo ser renovado.

§ 1o Ao final do período, o Pesquisador Colaborador deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser aprovado pelo Colegiado em que está vinculado.

§ 2o A renovação deverá ser solicitada até 40 (quarenta) dias antes do término da vigência, acompanhada do Relatório de Atividades desenvolvidas no período anterior e formulário específico de solicitação do registro. Findo esse prazo, deverá ser estabelecido novo processo. 

Art. 11. Aos Pesquisadores Colaboradores definidos no Art. 2o, será facultada a vinculação a no máximo 2 (dois) Departamentos ou Unidades.

Art. 12. Os Pesquisadores Colaboradores não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados ou serem designados  para o exercício de cargos ou funções administrativas, exceto nos Colegiados de Pós-Graduação em que estão credenciados como Docentes Permanentes. 

Parágrafo único. Os Pesquisadores Colaboradores poderão utilizar as instalações, os bens e os serviços necessários ao desenvolvimento das atividades previstas.

Art. 13. As propostas aprovadas de estrangeiros para Pesquisadores Colaboradores devem ser encaminhadas ao Decanato de Gestão de Pessoas para providências legais quanto à permanência e à atuação voluntária do Pesquisador no país.

Art. 14. A condição de Pesquisador Colaborador poderá ser encerrada por:

I - manifestação de vontade do Pesquisador Colaborador;
II - manifestação do Professor Supervisor;
III - por decisão do Colegiado competente, com base em parecer circunstanciado.

Art. 15. Nas publicações de resultados realizadas no âmbito da atuação como Pesquisador Colaborador da Universidade de Brasília deverá constar o vínculo com esta instituição.

Art. 16. Aos direitos e deveres relacionados aos resultados alcançados, às tecnologias e inovações desenvolvidas na Universidade de Brasília, aplica-se o disposto na legislação pertinente vigente.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CEPE Nos 171/2006, 0091/2019, 0083/2020 e as disposições em contrário.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP).

 

Professor Enrique Huelva Unternbäumen
Vice-Reitor e Presidente do CEPE