Trancamento geral de matrícula e desligamento

 

Objetivo

  • Orientar sobre o procedimento para trancamento geral de matrícula e desligamento de discente.

 

Como funciona?

  • O Trancamento Geral de Matrícula será concedido apenas nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer as atividades acadêmicas.
  • Não é possível efetuar o trancamento após o término do prazo final de permanência do discente no programa. Somente poderá ser efetuado dentro dos 4 períodos de permanência do mestrado e dos 8 períodos de duração do doutorado.
  • Preencher o memorando com a solicitação de trancamento geral de matrícula ou desligamento e encaminhar ao Decanato de Pós-Graduação (DPG).
  • O DPG analisa a solicitação no caso de Trancamento Geral de Matrícula e no caso de desligamento, e encaminha à Secretaria de Administração Acadêmica para providências.

 

Legislação

 

Trancamento:

O Trancamento Geral de Matrícula dos cursos de Pós-Graduação só poderá ocorrer por motivo justificado, sendo necessário que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer suas atividades acadêmicas.

 

Parágrafo único. O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo durante a permanência do aluno no curso, exceto por razões de saúde do discente.

 

O Trancamento de Matrícula em Disciplina deverá ser encaminhado pelo Coordenador do Programa mediante parecer circunstanciado do orientador do aluno e aprovação da Comissão de Pós-Graduação.

 

Desligamento:

Art. 31. O aluno será automaticamente desligado do curso pela Secretaria de Administração Acadêmica na ocorrência de uma das seguintes situações: I ­ duas reprovações em disciplinas; II ­ duas reprovações no exame de qualificação; III ­ se não efetivar matrícula findo o trancamento previsto no artigo 29; IV ­ se não efetivar matrícula a cada período letivo; V ­ se for reprovado na defesa de tese ou dissertação; VI ­ se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no artigo 24, ou os prazos estabelecidos no artigo 39; VII ­ por motivos disciplinares previstos no Regulamento do Programa ou no Regimento Geral, após análise do processo administrativo.

 

Art. 32. Na eventualidade de um aluno desejar reingressar no curso após desligamento, só poderá fazê­lo mediante nova seleção pública. § 1 o Disciplinas cursadas anteriormente à admissão poderão ser aproveitadas após análise pela Comissão de Pós­Graduação, levando­se em conta os dispositivos do artigo 25. § 2 o É vedada, por dois anos, a admissão em qualquer curso de Pós­Graduação na Universidade de Brasília de aluno desligado em função do estabelecido no artigo 31, VII, desta Resolução.

 

Orientações/Informações

  • As solicitações devem conter todas as informações solicitadas listadas no formulário de solicitação do aluno.

 

Procedimentos

Preenchimento do formulário solicitação do aluno, Formulário de trancamento justificado

  • Preencher nome do aluno, número de matrícula, nível (mestrado/mestrado profissional/doutorado).
  • Marcar o item Trancamento Geral de Matrícula ou Desligamento voluntário (se for o caso).
  • Adicionar justificativa.
  • Solicitar análise da solicitação pela Comissão de Pós-Graduação/CPG.
  • Solicitar assinatura do requerimento pelo Coordenador do Programa.
  • No caso de desligamento por algum motivo, não há necessidade de envio do formulário de solicitação do aluno. Apenas um memorando assinado pelo coordenador do programa indicando o item do referido artigo é suficiente.

 

Envio do processo

  • Encaminhar memorando com todas as informações à DIRPG, via DPG.