Segue abaixo o procedimento para solicitar ocredenciamento no Programa:
Os docentes interessados em credenciar-se no PPG PROFNIT/UnB deverão encaminhar os dados abaixo juntamente com o currículo lattes atualizado para instrução do processo SEI.
  1. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR
    1. Nome:
    2. CPF:
    3. E-mail:
    4. Se vinculado à UnB, matrícula na UnB:
    5. Informar se é : Professor do Quadro da UnB; Pesquisador Colaborador ou Pesquisador de Instituição Conveniada - Nome da Instituição*:
  2. OUTROS PROGRAMAS EM QUE É CREDENCIADO
    1. Instituição/ Departamento/ Unidade acadêmica:
    2. Nome do Programa onde é credenciado:
    3. Informar o nível do PPG onde é credenciado: Mestrado Acadêmico; Doutorado Acadêmico ou Mestrado Profissional.
  3. Unidade no SEI para disponibilização do formulário de credenciamento para assinatura:

 

Após envio das informações acima, o processo SEI será instruído pela secretaria do PPG PROFNIT e disponibilizado para assinatura do interessado.

 

A solicitação será submetida para análise da Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docente e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação da Universidade de Brasília - CCRD/PROFNIT/UnB, a qual emitirá parecer referente à solicitação.

 

Ao final, após a análise da documentação completa, o processo será encaminhado à unidade responsável para demais providências.

 

O interessado receberá o resultado da solicitação via e-mail.

 

 

Observações:

  1. Não serão aceitos os pedidos que não estejam legíveis ou com documentação incompleta.
  2. Poderão ser credenciados, por até 5 (cinco) anos, os orientadores que pertençam ao quadro acadêmico da UnB, ou pesquisadores de instituições com as quais a UnB mantenha Convênio de Cooperação Acadêmica.
  3. Pesquisadores colaboradores da UnB terão tratamento idêntico ao dos professores do quadro da UnB para efeitos de credenciamento como orientador, sendo a qualidade de orientador condicionada à manutenção do vínculo com a Universidade, ou seja, o credenciamento de orientador terá validade enquanto o vínculo de pesquisador estiver vigente.
  4. O caso de mudança de orientador está previsto no artigo 13 da CEPE 080/2021, sendo de competência da comissão de Pós-graduação analisar a mudança e a alteração no sistema fica é de reponsabilidade da secretaria do PPG.
  5. O/a coorientador/a não substitui de forma automática o/a orientador/a em suas funções, assim não poderá participar como membro da banca. A comprovação de sua coorientação estará de na dissertação/tese do/a discente, assim como no Ato de Credenciamento de Coorientação. Artigo 23, parágrafo 4º da CEPE 080/2021.
  6. *No artigo 33, parágrafo 7º, informa que em caso de impossibilidade de participação do/a orientador/a na defesa do/a discente, este/a deverá ser substituído por outro/a docente credenciado no PPG, mediante indicação da Comissão de Pós-graduação.
  7. De acordo com o artigo 4º, inciso I da portaria Capes 81/2016, os docentes poderão ser credenciados no máximo em três PPGs.
  8. Quando o/a docente se aposenta ou deixa o quadro de docentes da UnB, o credenciamento de orientador automaticamente perde a validade, independente do tempo que ainda falta para finalizar o ato de credenciamento, pois este está vinculado à matrícula do/a docente.
  9. De acordo com a portaria capes 81/2016 no artigo 5º, "A relação de orientandos/orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área." Informa que:
  10. "(...) Recomenda-se, no máximo, 10 orientandos de pós-graduação por Docente, somando-se todos os orientandos em cursos de pós-graduação onde o docente atua como professor permanente.” Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/Criterios_APCN_Interdisciplinar.pdf/view

 

Legislação:

  1. Resolução CPP nº 002/2011
  2. Resolução CEPE nº 080/2021
  3. Portaria Capes 81/2016, disponível no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-81-de-3-de-junho-de-2016-21639834