Estabelece normas para a realização da Disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50) como quesito para concessão do grau de Mestre PROFNIT.

 

 

I – DO REGIMENTO INTERNO

 

Art 1º A disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50) deve ser realizada em conformidade com o Regimento Nacional do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT) aprovado em 03 de Maio de 2017 pela Diretoria e Diretório do FORTEC.

 

§ 1º A disciplina deve contemplar pelo menos um dos itens do perfil do egresso PROFNIT:

a) Legislação e políticas públicas referentes a propriedade intelectual e transferência de tecnologia para inovação tecnológica;

b) Políticas de estímulo à proteção das criações;

c) Processamento de pedidos e de manutenção dos títulos de propriedade intelectual;

d) Licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

e) Estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação;

f) Avaliação da conveniência da proteção das criações e sua divulgação;

g) Estudos e estratégias para a transferência de inovação;

h) Promoção e acompanhamento de relacionamento academia-empresa;

i) Negociação e gestão de acordos de transferência de tecnologia;

j) Atividades rotineiras de diálogo e de ações academia-empresa, interagindo propositivamente com os diversos setores.

 

II – DA INTEGRALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

Art 2º A documentação obrigatória a ser encaminhada à secretaria PROFNIT do Ponto Focal para integralização da disciplina compreende:

a) Formulário de Proposta de Oficina Profissional;

b) Declaração de Disponibilidade de Supervisor Voluntário;

c) Relatório Final de Oficina Profissional.

 

 

§ 1º Os documentos obrigatórios devem ser entregues no formato oficial do PROFNIT para homologação pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN).

§ 2º Os formulários obrigatórios encontram-se no site www.profnit.org.br , na aba DOCUMENTOS – FORMULÁRIOS.

 

III – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

Art 3º A disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50) tem como pré-requisitos as disciplinas Conceitos e Aplicações de Propriedade Intelectual - PI (PROFNIT 01); Conceitos e Aplicações de Transferência de Tecnologia – TT (PROFNIT 02) e Prospecção Tecnológica – PROSP (PROFNIT 03).

 

Art 4º O discente deverá cumprir carga horária mínima exigida de 90 horas, cuja aprovação corresponderá à integralização de 6 (seis) créditos.

 

Parágrafo único: Em nenhuma hipótese será concedida equivalência de disciplina cursada em outro Programa de Pós-Graduação ou aproveitamento de estudos por avaliação de notório saber entre a atividade profissional desenvolvida pelo discente e a disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50).

 

Art 5º A avaliação de desempenho da disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50) deverá ser realizada com base no Relatório Final.

§ 1º Os critérios de avaliação serão estabelecidos em Plano de Ensino de acordo com as regras de avaliação do Curso de Pós-graduação de cada Ponto Focal.

§ 2º O Relatório Final da disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50) deverá ser entregue pelo discente ao Coordenador da disciplina de acordo com cronograma estabelecido no Plano de Ensino.

 

IV – DA COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

 

Art 6º A Oficina Profissional (PROFNIT 50) deverá ser realizada sob supervisão efetiva de responsável como Supervisor Técnico na organização concedente e acompanhamento do Coordenador no Ponto Focal – PROFNIT.

§ 1º O Coordenador – pertencente ao quadro de Docentes do PROFNIT – deverá:

a) Realizar encontros regulares de orientação e acompanhamento dos discentes regularmente matriculados na disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50);

b) Solicitar ao Supervisor Técnico informações sobre o desempenho discente quanto à consecução das atividades planejadas; c) Fazer a avaliação do Relatório Final da Oficina Profissional (PROFNIT 50);

 

§ 2º O Supervisor Técnico – qualificado para o acompanhamento das atividades estabelecidas no Plano de Ensino – deverá:

a) Realizar encontros regulares de orientação e acompanhamento do discente regularmente matriculados na disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50);

b) Encaminhar ao Coordenador informações sobre o desempenho discente quanto à consecução das atividades planejadas;

c) Emitir parecer sobre desempenho e Relatório Final da Oficina Profissional (PROFNIT 50);

 

V – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E MATRÍCULA

 

Art 7º. Os discentes com pré-requisitos integralizados deverão participar de processo de habilitação em semestre anterior à matrícula na disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50) para análise pelo Coordenador da Disciplina e homologação pela Comissão Acadêmica Institucional (CAI).

§ 1º O período de inscrição do processo de habilitação será iniciado 45 (quarenta e cinco) dias após o início do semestre letivo.

§ 2º A documentação obrigatória que deverá ser entregue na Secretaria do PROFNIT do Ponto Focal compreende:

a) Formulário de Proposta de Oficina Profissional, e

b) Declaração de Disponibilidade de Supervisor Voluntário.

§ 3º Serão aceitos apenas os documentos obrigatórios que não envolverem erros de preenchimento e devidamente assinados.

§ 4º O parecer deverá ser emitido pelo Professor Responsável e pela Comissão Acadêmica Institucional (CAI) do Ponto Focal PROFNIT até a última reunião do semestre anterior à realização da matrícula.

§ 5º O deferimento das solicitações de matrícula será divulgado publicamente pela secretaria do PROFNIT, nos respectivos Pontos Focais.

 

Art 8º As matrículas na disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50) serão realizadas pela Secretaria do PROFNIT do Ponto Focal a partir de lista dos estudantes habilitados.

 

Parágrafo único: Em nenhuma hipótese haverá matrícula na disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50) sem deferimento da solicitação de processo de habilitação realizado em semestre anterior.

 

VI – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FLUXO DO PROCESSO

 

Art. 9º – A disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50) será coordenada por docente, aprovada pela Comissão Acadêmica Institucional (CAI) do Ponto Focal, e documentada pela Secretaria do Ponto Focal.

§ 1º - Cabe ao estudante:

a) Solicitar, apenas no período previamente estabelecido pela Comissão Acadêmica Institucional (CAI), a documentação obrigatória estabelecida no Artigo 7º, parágrafo 2º do presente Resolução;

b) Preencher os formulários de solicitação (Anexos) e entregar, juntamente com Histórico Escolar atualizado, na Secretaria do Ponto Focal Curso estritamente dentro do prazo previsto e divulgado pela Comissão Acadêmica Institucional (CAI); e

c) Verificar o deferimento de sua solicitação de habilitação e o devido lançamento dos créditos correspondentes em seu Histórico Escolar, em caso de aprovação.

 

 

§ 2º - Cabe à Secretaria do Ponto Focal:

a) Receber as solicitações dos discentes, apenas no período estabelecido pelo Colegiado do Ponto focal, juntamente com a documentação obrigatória, e encaminhar ao Coordenador da Disciplina; e

b) Encaminhar a decisão da Comissão Acadêmica Institucional (CAI) do Ponto Focal à Comissão Acadêmica Nacional (CAN), quando da concessão das atividades cumpridas, para fins de lançamento dos créditos correspondentes no histórico escolar do discente.

 

§ 3º - Cabe ao Coordenador da Disciplina:

a) Analisar os documentos encaminhados pela à Secretaria do Ponto Focal e emitir parecer no prazo de 30 dias;

b) Encaminhar parecer à Secretaria do Ponto Focal para homologação da Comissão Acadêmica Institucional (CAI) do Ponto Focal;

 

§ 4º - Cabe à Comissão Acadêmica Institucional (CAI):

a) Estabelecer o período do semestre letivo em que o discente, poderá solicitar a habilitação de matrícula na Oficina Profissional (PROFNIT 50);

b) Homologar parecer do Coordenador da disciplina Oficina Profissional (PROFNIT 50);

c) Encaminhar documentação para homologação pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN).

d) Baixar normas complementares, definitivas ou transitórias, para os casos não previstos nesta Resolução;

 

VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Institucional (CAI) de cada Ponto Focal, em articulação com a Comissão Acadêmica Nacional (CAN).

 

VIII – DA VIGÊNCIA

 

Art 12º A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) PROFNIT.